Ontem, na sessão ordinária da Câmara de Maringá foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 17.028/2024, determinando o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” em Maringá como instrumento complementar de orientação à identificação de pessoas com a Doença de Parkinson ou outro distúrbio do movimento em locais públicos e privados.
Dessa forma, entre os objetivos do “Cordão Tulipa Vermelha” estão: sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos públicos ou privados a restrição motora; evitar constrangimentos devido à condição do indivíduo ou à intermitência da presença/ausência de sintomas motores; garantir o atendimento preferencial aos indivíduos acometidos pela doença de que trata esta Lei; receber suporte específico e ajuda para o indivíduo que convive com a Doença de Parkinson ou com outro distúrbio locomover-se; solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos onde há atendimento ao público; favorecer o resgate da autoestima, da dignidade e da cidadania das pessoas que convivem com a Doença de Parkinson ou outro distúrbio de movimento.
O adereço consubstanciado estará em uma faixa estreita de tecido ou material com medidas correspondentes a 15mm x 85cm, na cor branca, estampado com os desenhos da flor Tulipas Vermelhas, acompanhado de um crachá, com medidas de 9cm X 6cm, para preenchimento com informações de identificação pessoal a respeito da Doença de Parkinson.
O crachá deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações: Nome completo do indivíduo, telefone de contato (do responsável ou para emergência), identificação da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças), restrição motora, uso de acessório, restrição de medicamentos, constar o uso de DBS (pessoas com implante de eletrodo e data da cirurgia), ficando recomendada a adição da lista de medicamentos em uso (opcional). Caso o crachá não esteja junto ao Cordão Tulipa Vermelha, caberá ao usuário ou ao acompanhante/cuidador responsável a obrigatoriedade de estar de posse do mesmo e do laudo médico atualizado (emitido, no máximo, um ano antes).
Para a aquisição ou recebimento gratuito do “Cordão Tulipa Vermelha” deverão ser apresentados documentos comprobatórios, tais como: comprovante de aposentadoria por invalidez devido a Doença de Parkinson, laudo médico ou laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos junto aos estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar os funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados a respeito da identificação de pessoas com Parkinson e outros distúrbios do movimento, assim como no que se refere ao uso do Cordão Tulipa Vermelha e aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
SOBRE A DOENÇA
Enfermidade progressiva e incapacitante que atinge todos os grupos étnicos e classes socioeconômicas, com prevalência entre 100 – 200 casos a cada 100.000 mil habitantes, acometendo na grande maioria pessoas com idade superior a 65 anos. Atualmente, estima-se que aproximadamente 15 a 20% dos diagnósticos confirmados sejam em indivíduos jovens, com idade inferior a 45 anos.
Da Redação
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