Início Destaques do Dia Empresa deve restituir R$ 716,7 mil por falhas em obras

Empresa deve restituir R$ 716,7 mil por falhas em obras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização feita pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte sobre a execução do Contrato Administrativo nº 37/2018, firmado entre Maringá e a empresa Pá Ingá Comércio e Locação de Equipamentos.

Válido até novembro de 2019, o documento amparou a realização de obras de pavimentação asfáltica, construção de galerias de águas pluviais e implementação de passeio, arborização e sinalização na rua Cristal, sendo integrante do Programa de Mobilidade Urbana local, atitude cofinanciada com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Como resultado da auditoria, a equipe de fiscalização constatou que os trabalhos foram executados “em desacordo com o projeto contratado, as especificações e as normas técnicas aplicáveis”. Desse modo, os conselheiros estabeleceram que a empresa responsável restitua ao tesouro público municipal de Maringá o valor de R$ 716.726,02, com a finalidade de reparar o dano causado.

Pela irregularidade, a empresa Pá Ingá recebeu ainda uma multa proporcional ao dano equivalente a 10% do referido valor, isto é, R$ 71.672,60. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

RECOMENDAÇÕES

Os integrantes da Primeira Câmara do TCE-PR também emitiram três recomendações à Prefeitura de Maringá referentes ao assunto. Em primeiro lugar, ela deve incluir nos próximos editais de obras de pavimentação a previsão da realização de todos os ensaios previstos nas normas técnicas aplicáveis e a necessária realização de controle tecnológico que compreenda análise disciplinada nas condições e critérios de conformidade dos parâmetros ensaiados e da avaliação de aceitação ou rejeição dos serviços executados.

A municipalidade precisa ainda inserir procedimentos padrão que estabeleçam para fins de medição e pagamento que nenhuma medição de serviços relevantes será processada se caso não for apresentado relatório de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade e a efetiva quantia do serviço executado.

Assim, Maringá deve implantar procedimento padrão que defina as medidas saneadoras a serem adotadas quando os ensaios de controle tecnológico indicarem no sentido da desaprovação dos serviços, prevendo inclusive a suspensão de pagamentos de medições de serviços desaprovados até a efetiva correção.

DECISÃO

Em seu voto o relator do processo, conselheiro Durval Amaral seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam de modo unânime o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2024, concluída em 1º de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 185/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.151 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Da Redação
Foto – Reprodução

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