O internauta foi condenado pela Justiça Federal de Umuarama por ofensas à honra do deputado Rubens Bueno no facebook.
Bueno foi atacado por um internauta inconformado com o voto dele na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal em relação a um projeto que propunha o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. O internauta não só ofendeu como fez ameaças ao parlamentar pelo facebook. Bueno apresentou queixa contra a pessoa, que pouco mais de um ano depois foi condenada pelo juiz Wesley de Oliveira Macial, da 1ª. Vara Federal de Umuarama.
Na sentença o magistrado ressaltou :“Liberdade de manifestação do pensamento, felizmente protegida, não confere o direito de ofender as pessoas. Há diferença entre criticar, manifestar reprovação, contrariedade em relação a atitudes de pessoas públicas, representantes da população, e ofender sua honra”. Dr. Wesley disse ainda que “o réu chegou a gabar-se do alcance de seus xingamentos no mundo eletrônico, sem se importar com as consequências do mundo real. Definitivamente, isso não tem a ver com liberdade de expressão. Comportamentos como esse têm se espraiado nas redes, e a finalidade não é o estabelecimento de uma dialética sadia, ou a disseminação da informação, mas a busca pelo estrelato digital, pelo cargo público, pelos ‘likes’ e compartilhamentos, ao arrepio dos diretos fundamentais de outrem”.
O deputado disse que “a Justiça Federal reconheceu que o direito à liberdade de expressão não se confunde com a possibilidade de praticar ofensas e divulgar difamações contra as pessoas, sejam elas autoridades públicas ou não”. E acrescentou: “As pessoas precisam saber que as redes não são campo livre para a barbárie. Muitas reputações vêm sendo atacadas covardemente, e diversas vezes até em esquema profissional com objetivo político. Mas a Justiça está atenta para condenar todos os abusos. A liberdade de expressão é um instrumento para a defesa da democracia, dos direitos do cidadão, e não uma arma para se propagar a mentira e o atraso”. Além da suspensão dos seus direitos políticos (não pode votar e nem ser votado), o internauta foi condenado a quatro meses de prestação de serviços à comunidade.
Redação JP
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