A Vara da Fazenda Pública de Sarandi determinou a intervenção judicial no Hospital da Rede de Assistência à Saúde Metropolitana do município. A decisão liminar, emitida na noite da última segunda-feira atende a um pedido do Ministério Público do Paraná em uma ação civil pública destinada a investigar irregularidades na gestão da unidade.
Com a liminar, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, foi designado para assumir temporariamente a administração do hospital, devendo indicar um interventor em um prazo de 24 horas a partir do início da tarde de terça-feira, 29 de outubro. Essa medida busca assegurar a continuidade dos serviços de saúde para a população.
Conforme a apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, autora da ação, a entidade hospitalar, que na região é mais conhecido como “Hospital Metropolitano de Sarandi”, tem apresentado, nos últimos meses, dificuldades para suprir a demanda que lhe é dirigida. Além da população de Sarandi, o Hospital atende pacientes encaminhados pelas 29 cidades de abrangência da 15ª Regional de Saúde de Maringá, sendo atualmente responsável por cerca de 30% das demandas de saúde dos municípios que atende.
O interventor a ser indicado pela Sesa pode ser pessoa física ou jurídica e terá prazo de 30 dias para apresentar plano para o saneamento das irregularidades identificadas. Já a intervenção, mesmo que provisória, não tem prazo pré-fixado para ser concluída, devendo valer até que a situação e todos os problemas apresentados sejam resolvidos e os serviços de saúde prestado à população sejam devidamente reestabelecidos.
Com a alegação de grave crise financeira, o hospital fechou recentemente vários serviços médicos, cancelou procedimentos cirúrgicos e importantes atendimentos de urgência e emergência, além de ter recebido várias reclamações de usuários, que relatam problemas, como falta de materiais e descontinuidade de serviços. Além disso, por atraso no pagamento de vencimentos, a unidade de saúde teve recente anúncio de greve por parte do corpo de profissionais.
AFASTAMENTO
Ao deferir o pedido de liminar, o Judiciário também estabeleceu o afastamento de toda a administração, desde a diretoria e todos aqueles com poder de decisão das atividades de administração e gestão do hospital, assim como que se mantenham afastados dos prédios onde funcionam os serviços do estabelecimento, sob pena de aplicação de possíveis sanções penais por eventual prática de desobediência. No caso de descumprimento dessa decisão de afastamento, foi definida a multa diária, a ser aplicada de forma individual aos responsáveis, no valor de R$ 50 mil, podendo a mesma chegar ao limite de R$ 1 milhão.
ANTIGOS DONOS
O escritório Fabrilo Rosa Trovão Akamine – Sociedade de Advogados, liderado pelo Dr. Eder Fabrilo Rosa, representando os antigos sócios do Hospital e Maternidade Sarandi, havia ingressado, anteriormente, com uma ação no Ministério Público, apontando vários indícios que o MP considerou para o pedido.
Da Redação
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