Ontem, na sessão ordinária da Câmara de Maringá o projeto de lei 17.038/2024 de autoria do Poder Executivo foi aprovado em primeira discussão. Com isso, determina a Política Municipal de Aceleração Econômica de Maringá.
Para os propósitos desta lei, considera-se aceleração econômica os processos que englobam a implementação de políticas e ações que promovem investimento, inovação, aumento da produtividade e aprimoramento das condições econômicas, visando impulsionar o desenvolvimento econômico do município.
Sem prejuízo de outras dimensões, a política Municipal de Aceleração Econômica desenvolverá um conjunto de ações voltadas para estimular o investimento privado, promovendo o investimento público em infraestrutura e superando barreiras burocráticas, com o intuito de facilitar um desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, alinhado aos objetivos do Plano Municipal ou desta Lei.
Assim, a Política Municipal de Aceleração Econômica de Maringá é componente da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e guarda compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, no tocante ao inciso I do art. 27 da Lei Complementar 1.424/2024.
O órgão responsável pela coordenação executiva da implantação do Plano Municipal de Aceleração Econômica de Maringá é o Órgão Oficial de aceleração e desenvolvimento econômico da Cidade, unidade administrativa responsável, que em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá coordenarão as atividades pertencentes a aceleração e desenvolvimento econômico de Maringá.
OBJETIVOS
O Plano Municipal de Aceleração Econômica de Maringá definido por esta Lei, para o período de 2024 a 2033, é formado por um conjunto de objetivos estratégicos que tem como meta principal acelerar a economia maringaense.
Dessa forma, o plano deverá destacar ações para promover o crescimento econômico, aumentar o emprego e melhorar as condições de vida da população maringaense.
O plano será composto por eixos, objetivos, estratégias e ações. A inclusão da sociedade nas decisões municipais, no fortalecimento democrático das instituições e no processo de gestão e planejamento municipal fortalece a gestão democrática em Maringá e estimula a participação social na elaboração e implementação de planos, programas e projetos de aceleração econômica, refletindo o exercício completo da cidadania.
Assim, o princípio fundamental de todo o plano de Aceleração Econômica será a promoção da inclusão, empoderamento e autonomia das pessoas com deficiência. O intuito é tratá-las não apenas como beneficiárias de medidas assistenciais, mas como agentes essenciais para a construção de uma cidade inclusiva, justa e humana, garantindo que a população PcD possa também assumir um papel ativo no desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Da Redação
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