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Câmara aprova projetos de lei em defesa às mulheres

A Câmara Municipal de Maringá aprovou ontem dois projetos de lei em defesa às mulheres. O substitutivo do projeto de lei ordinária 16.944/2024 cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras” com o intuito de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras, garantindo o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa. 

Dessa forma, entendem-se como iniciativas destinadas ao Empreendedorismo da Mulher os projetos que estimulem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas no mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo que além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em vários setores da economia local.

O programa determinado visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto às oportunidades de negócios e de mercado; fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando as competências, conhecimentos e práticas de maneira a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, assim como o desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização; promover parcerias com universidades locais por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras; estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

Além disso, garante nos termos desta Lei a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias; desburocratizando as atividades regulatórias e fiscalizatórias da administração pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais. Também auxilia as mulheres empreendedoras no que couber no processo de formação de novos negócios; difunde a cultura empreendedora entre as mulheres; promove a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios; promove o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e novos negócios para a Cidade e garante a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.

Os recursos usados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, ou por meio de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos.

Já o outro projeto de lei ordinária 16.719/2023 veda o uso de recursos públicos para contratação de bens, serviços e produtos culturais que incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, contenham manifestações preconceituosas, discriminação racial ou estimulem o tráfico e o uso de drogas.

Da Redação
Foto – Reprodução

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