Os vereadores de Maringá aprovaram por unanimidade em primeira discussão o projeto de lei complementar 2.287/2024 de autoria do vereador Mário Hossokawa, a respeito das datas e condições de pagamento do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos em Maringá.
O IPTU e as taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos poderão ser pagos à vista, em quota única, ou a prazo, em parcelas iguais, mensais e sucessivas nas condições previstas nesta Lei.
Com isso, os contribuintes que escolherem o pagamento à vista do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos serão dados os seguintes descontos: 10% até a data de vencimento da primeira quota única no mês de fevereiro do ano do lançamento e 7% até a data de vencimento da segunda quota única no mês de março do ano do lançamento.
Porém, os descontos mencionados não se aplicam à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).
Já os contribuintes que optarem pelo pagamento a prazo, os valores do IPTU, das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e da CCSIP poderão ser pagos sem a incidência de juros: em cinco parcelas mensais alternadas, a partir do mês de março, quando a soma dos lançamentos dos tributos tenha valor entre R$ 60,00 e R$ 120,00 e em 10 parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês de março quando a soma dos lançamentos dos tributos ultrapassar R$ 120,00.
Dessa forma, o não pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento implicará a cobrança dos acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal.
Da Redação
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