O projeto de lei complementar 2.243/2023 de autoria do vereador Onivaldo Barris, mudando o § 2.º e acrescentando o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações em Maringá foi aprovado por 12 votos em segunda discussão.
O § 2.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “A apresentação formal de um protocolo pelo munícipe, pedindo a realização de serviços de competência do Poder Público na calçada, principalmente na remoção de árvores ou tocos, em conformidade com a legislação específica, ou quaisquer outros serviços da competência referentes à calçada, resultará na suspensão de eventuais exigências contidas em notificação/auto de infração até que a Cidade execute os serviços. (NR)”
Assim, fica adicionado o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte teor: “As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do município”
Da Redação
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