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Prazo para pedir a isenção do IPTU 2025 termina no dia 27

Pessoas acima de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência (PcDs) podem pedir a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 até o dia 27 deste mês. Depois da solicitação os pedidos serão verificados pela equipe técnica da Cidade.

Assim, para obter a isenção é preciso atender aos seguintes critérios dispostos na lei municipal n° 1092/2017: ser proprietário e morar no imóvel, ter somente um imóvel na Cidade, a renda familiar mensal dos moradores não pode passar três salários mínimos, a área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria ou 200 m² se for de madeira ou construção mista (madeira e alvenaria), a área útil do terreno não pode ser maior que mil metros quadrados e o imóvel não pode estar enquadrado no IPTU Progressivo no Tempo.

Desse modo, os contribuintes que atenderem as regras deverão protocolar pedido de isenção na página do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na aba ′Peticionamento – Processo Novo′ e ir até uma das opções ′Tributário: Isenção de IPTU′. Também é possível fazer o pedido na Praça de Atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos dois casos é necessário anexar ou apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do proprietário, espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário, comprovante da situação civil, comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, menos dos não familiares, atestado de deficiência emitido por órgão de saúde competente, quando for o caso, carteira de Trabalho, no caso de pessoas desempregadas, contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros, contas de água, luz e telefone com até 90 dias da data de emissão e, se for o caso, comprovante de taxa de condomínio com mesmo período, declaração de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador trabalhe sem registro em carteira e declaração de ausência de renda, que é fornecida na recepção da Praça de Atendimento, caso o morador não possua qualquer vínculo empregatício ou carteira de trabalho.

Igrejas e instituições sem fins lucrativos também podem pedir a isenção do IPTU. Para as igrejas é preciso exercer o objetivo de templo, com cultos ou missas, e é exigida a apresentação do estatuto. Já para as instituições sem fins lucrativos é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade.

Da Redação
Foto – Reprodução

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