O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura adote cinco medidas para garantir que as licitações sejam bem-sucedidas em obter a contratação mais favorável ao interesse da administração. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por uma empresa interessada em uma concorrência que resultou na anulação da disputa.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, apontou as cinco medidas que são: a expedição de determinação para que a Prefeitura justifique, nos documentos que fundamentam a disputa, a admissão ou não da participação de consórcios; caracterize adequadamente o objeto licitado; elabore planilha detalhada de todos os custos unitários, publicando-a como anexo do instrumento convocatório; preveja os recursos orçamentários necessários para assegurar o custeio dos serviços contratados pelo período almejado; e fracione o objeto da disputa “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”, conforme preconizado pela Lei de Licitações.
Outro exemplo apontado pelo TCE foi uma licitação, voltada à contratação de serviços de limpeza pública, que foi suspensa por força de medida cautelar emitida pela Corte em julho do ano passado. A suspensão foi por haver inadequações na redação do edital. Essas incertezas acabam comprometendo o processo e andamento do certame. Os integrantes do órgão votaram de forma unânime pela sessão de plenário virtual nº 5/2022. Cabe recurso, mas a Prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.
Victor Cardoso
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