A Justiça suspendeu as atividades e exigiu a interdição de uma instituição privada de longa permanência de idosos em Maringá. A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da comarca, tendo sido deferida em primeira instância e mantida na segunda. Segundo o MP, há irregularidades sanitárias, estruturais e falta de licenças para o funcionamento.
A determinação obriga que em até 20 dias os internos sejam encaminhados para as famílias, no momento são 33 abrigados, mas o local tem capacidade para 50 pessoas. A Zacharias Casa de Repouso, fundada em 2010, fica na Rua Ataulfo Alves. De acordo com a promotoria, as irregularidades podem colocar em risco a vida e integridade física dos idosos. O MP ainda disse que a instituição descumpriu o ajustamento de conduta quando um idoso apresentou vários problemas de saúde como sinusite, pneumonia, infecção do trato urinário, herpes zostes e miíase em cavidade oral (presença de larvas na boca por falta de cuidados).
O proprietário, Thiago Zacharias, questiona a ação do Ministério Público ressaltando estar atuando dentro da lei e que se trata de uma perseguição. Desde 2017, a Promotoria acompanha as atividades questionando problemas ligados a más condições sanitárias e de acessibilidade e falta de documentação como licença sanitária, alvará do Corpo de Bombeiros e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
“Sobre o caso do interno doente nós entramos em contato com a filha e explicamos que o idoso estava com a saúde debilitada e precisava de tratamentos específicos. Ela disse que iria marcar consultas e não fez nada até o momento. A promotora me deu 15 dias para resolver a situação e fizemos o que era possível, levando ao médico e dando medicamento. Porém, a responsável da família não o via há seis meses e não se importou com o ente. Além disso, a promotoria não esperou os 15 dias, com cinco já disse que estamos trabalhando de forma irregular; tampouco quis ouvir nossa versão dos fatos”, desabafou o responsável pela casa de repouso.
Na tentativa de resolver toda situação, o Ministério Público e a entidade chegaram a firmar um termo de ajustamento de conduta para adequação às exigências devidas. Mas as obrigações assumidas pela empresa não foram cumpridas, segundo o MP. Dessa forma ingressou com a ação judicial cobrando R$ 1 milhão pelo descumprimento das obrigações. No processo já foram penhorados R$ 99.179,02 da instituição.
“A Promotoria de Justiça em momento algum requereu qualquer medida que não fosse lastreada por ampla prova, de sorte que a interdição da agravante decorreu de múltiplas irregularidades sanitárias e de acessibilidade, devidamente comprovadas nos autos. Irregularidades, frise-se mais uma vez, que colocam em risco a vida, a integridade e a saúde dos idosos”, especifica os autos no Ministério Público.
Victor Cardoso
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