Início Maringá STF autoriza atividades presenciais em escolas privadas de Maringá

STF autoriza atividades presenciais em escolas privadas de Maringá

Escolas particulares de Manaus devem respeitar medidas de distanciamento e ocupação de 50% das salas de aula ¿ - Foto: Divulgação/Escola Meu Caminho 13/07/2020

O Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou os elementos científicos apresentados pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe/PR) e autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares de Maringá. Na decisão, reforçou que as medidas tomadas possibilitam o retorno dos alunos com segurança.

O vice-presidente do Sinepe, José Carlos Barbieri comemorou a decisão e disse que apenas 10% das mais de 50 escolas filiadas ao sindicato não voltaram atender presencialmente. A grande maioria das escolas voltou às aulas. Por estar em um País democrático, ele informou que o sindicato respeita a decisão dos pais que não desejam enviar os filhos para as escolas, dando apoio e conteúdo; assim como as escolas que seguem fechadas por entender a demanda que atende e que estrutura oferece.

“Nós entramos com o mandado de segurança dia 12 de março na 1ª Vara da Fazenda e o juiz deu ganho de causa, ou seja, podendo voltar as aulas presenciais obedecendo o decreto estadual que determinava receber 30% da capacidade. O município recorreu da decisão e nesse momento foi para o Tribunal de Justiça (TJ). Nessa instância fomos obrigados a reforçar a liminar do município. Recorremos novamente e o caso foi para o Supremo Tribunal Federal. Por fim, a primeira autorização foi mantida”, explicou Barbieri.

No TJ o agravo de instrumento solicitado pela Procuradoria-Geral de Maringá foi avaliado pela desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a suspensão irregular porque contrariava a lei estadual nº 20.506/21 da educação como atividade essencial.

Wilson de Matos Filho, enviou uma carta aos diretores das instituições de ensino comentando a decisão do ministro. Disse no final do texto que “esta decisão é importante porque dá maior segurança jurídica ao retorno presencial híbrido no município. Na defesa insistente dos direitos das escolas privadas do noroeste do Paraná, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.”

O STF considerou que a Prefeitura não apresentou argumentos claros de que a retomada traria potencial lesão à saúde pública, distanciamento social e ao interesse público.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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