A Justiça do Trabalho deferiu no início da noite de ontem uma liminar que permite aos funcionários da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção e Cidade Verde que queiram retomar o trabalho o livre acesso para a retirada de ônibus da garagem da empresa e circulação no Terminal Urbano.
No parecer, a juíza titular da Vara do Trabalho, Adelaine Aparecida Pelegrinello, permite a circulação dos ônibus e o acesso aos funcionários sob multa diária de R$ 10 mil reais ao Sindicato dos Motoristas se houver obstrução da passagem ou ameaça aos funcionários que desejem voltar às atividades a partir da madrugada de hoje.
Na liminar a juíza avalia que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem” e, no mesmo artigo, em seu § 3º, temos que: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
O parecer abrange atos de ameaça e mesmo de constrangimento físico aos que pretendam adentrar o ambiente (sejam empregados ou clientes/usuários), permitindo, inclusive, a circulação dos ônibus , sendo autorizado, se necessário, a requisição de reforço policial para o cumprimento da liminar deferida seja cumprido imediatamente.
O administrador executivo da empresa, Roberto Jacomelli, explica que com a liminar os funcionários podem retomar o serviço a partir de hoje. “Tem muitos funcionários que não são favoráveis à paralisação e estão tentando voltar ao trabalho sendo impedidos por alguns. Com esse parecer quem deseja retomar pode ficar tranquilo e nos ajudar a atender a população de Maringá e região”.
Dayani Barbosa
Foto – Arquivo JP