Dois homens entraram armados em uma loja de departamento no centro de Campo Mourão, renderam 10 pessoas, entre funcionários e clientes e os mantiveram presos dentro de um escritório enquanto faziam a “limpa”. Avisada, a Polícia Militar chegou logo. Alguns policiais entraram na loja e surpreenderam os bandidos, prendendo-os e em seguida libertando os reféns.
No dia seguinte, a surpresa, que deixou indignados moradores e a própria polícia, que tinha feito o seu trabalho com eficiência. Apesar de serem autuados em flagrante, os dois ladrões foram colados na rua. Saíram pela porta da frente da Delegacia com o advogado que havia conseguido relaxar o auto de prisão em flagrante.
A dupla havia roubado R$ 6 mil em dinheiro e 11 aparelhos de celular. Já tinha passagens por outros crimes, mas mesmo assim os dois ganharam a liberdade menos de 24 horas após serem presos durante o assalto a mão armada. Segundo matéria do jornal Tribuna do Interior de Campo Mourão, o juiz considerou ser desnecessária a manutenção da prisão dos conduzidos “ uma vez que, por ora, não está concretamente demonstrada a existência de quaisquer dos requisitos ensejadores da prisão preventiva (art.312 do CPP)”. Na justificativa o magistrado escreveu : “não é demais anotar (…) que a gravidade em abstrato do crime não autoriza, por si só, a decretação da custódia cautelar e que esta tem natureza excepcional, devendo ser tomada somente em última hipótese”.
Ao determinar que os dois assaltantes fossem soltos, o magistrado argumentou: “mostra-se completamente sem razoabilidade exigir que os mesmos aguardem presos a realização da audiência de custódia até que se possa movimentar todo o aparato necessário para a realização do ato”. A indignação dos policiais que aturam na operação foi grande, segundo o jornal.
Redação JP
Foto – Tribuna do Interior