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Câmara aprova regras para uso de patinetes elétricos e instalação de radares

Maringá, 27 de julho de 2023 - Avenida Getúlio Vargas, em Maringá, cidade da região Norte Central do Paraná.

A Câmara Municipal aprovou na sessão de ontem, 10, dois projetos de lei que impactam diretamente a mobilidade urbana da Cidade. As propostas tratam da regulamentação do uso de patinetes elétricos e da instalação de radares de velocidade nas vias públicas.

O projeto de lei 17.380/2025, apresentado pelo vereador Lemuel do Salvando Vidas, estabelece diretrizes para o uso de patinetes elétricos no município. A proposta, aprovada por 20 votos, define os locais permitidos para circulação, obriga o uso de capacete e proíbe a condução por menores de 16 anos, restringe o uso a apenas uma pessoa por veículo e veda o uso sob efeito de álcool ou drogas.

Segundo o texto, os patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h. Os equipamentos deverão estar equipados com campainha, indicador de velocidade e iluminação adequada para uso noturno. Também está prevista a regulamentação do serviço de aluguel desses veículos, com exigência de manutenção e critérios de segurança.

RADARES

Outro item aprovado foi o substitutivo ao projeto de lei 17.191/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, que regulamenta a instalação, manutenção e revisão de radares de velocidade em Maringá.

A proposta, aprovada por 21 votos, determina que todos os equipamentos devem ser precedidos de estudo técnico feito pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), com base em dados sobre acidentes, volume de tráfego e características da via.

O projeto busca evitar a instalação de radares sem justificativa técnica, promovendo mais transparência e eficiência no uso desses dispositivos. O estudo deverá ser publicado no portal oficial da Prefeitura e renovado anualmente ou sempre que houver mudanças na infraestrutura das vias.

A legislação também determina que os radares já instalados devem passar por revisão no prazo de 12 meses. Aqueles localizados em locais sem necessidade comprovada deverão ser removidos em até 90 dias após a conclusão da análise.

Além disso, todos os equipamentos deverão ser precedidos por escamas redutoras de velocidade, com o objetivo de alertar os condutores e reduzir o risco de freadas bruscas.

Da Redação
Foto – Reprodução

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