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Prefeitura suspende licitação para contratação de vigilantes

Após uma série de questionamentos, a Prefeitura decidiu suspender, por tempo indeterminado, a licitação para a contratação de vigilantes desarmados para atuar nas escolas e creches do município.

A abertura das propostas estava prevista para ontem, mas a administração municipal anunciou a suspensão do processo licitatório. A decisão surge após quatro pedidos de impugnação e seis solicitações de esclarecimentos apresentados por empresas da área de segurança, o que motivou a análise detalhada dos questionamentos.

A licitação, que visa a contratação de vigilância terceirizada para 117 unidades escolares (54 escolas e 63 Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs), além de seis prédios administrativos e 12 unidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), tem um valor estimado de R$ 16.609.428,00.

O processo havia sido iniciado ainda na gestão anterior, mas foi suspenso em janeiro devido a contestações. Após ajustes no edital, a licitação foi reaberta em fevereiro, apenas para ser suspensa novamente às vésperas da abertura das propostas.

A medida gera apreensão entre a comunidade escolar, pois, desde o dia 4 de março, as unidades de ensino estão sem vigilantes, uma vez que o contrato com a empresa anterior expirou no último dia 3.

Para Patrícia Furlan Vasconcelos, mãe de um estudante de um CMEI da Cidade, a situação gera preocupação. “Acho que é algo que, infelizmente, só prejudica os alunos. Me sentia bem mais segura com os vigilantes e agora, não sei quando a nova licitação será aberta, fico muito preocupada”, comentou.

Para garantir a segurança nas escolas e creches, a Guarda Municipal de Maringá adotou uma escala especial de patrulhamento, com o reforço de dois veículos cedidos pela Secretaria de Educação. Além disso, as unidades contam com sistemas de monitoramento, incluindo alarmes, câmeras de segurança e botões de pânico integrados à atuação da Guarda.

Em nota divulgada após a publicação da suspensão, a Prefeitura explicou que a decisão foi tomada para a análise detalhada dos pedidos de esclarecimento e impugnação, conforme estabelece o artigo 164, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, que regula as licitações no Brasil.

Da Redação
Foto – Reprodução

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