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Câmara alugará imóvel para acomodar de forma temporária novos gabinetes

O imóvel alugado servirá de gabinetes para novos vereadores

A Câmara Municipal de Maringá alugará um imóvel para acomodar de maneira temporária os gabinetes dos oito novos vereadores que assumirão os mandatos a partir de 2025. A medida é necessária por causa de atrasos na obra de ampliação do prédio sede.

O imóvel está situado próximo à sede da Câmara, na rua Padre Germano José Mayer, 565, antigo endereço do Cartório Maringá. O valor mensal do aluguel é de R$ 22 mil, em contrato padrão com vigência de 36 meses. Porém, a Câmara planeja usar o espaço somente até a conclusão das obras. Caso o imóvel seja desocupado antes dos primeiros 12 meses, haverá pagamento de multa por quebra contratual, segundo previsto no acordo.

A Ralt, construtora responsável pela ampliação, solicitou um aditivo de 90 dias no prazo de entrega da obra e em razão do atraso, a Câmara aplicou uma multa de cerca de R$ 20.500 à empresa contratada.

Segundo a construtora, os atrasos aconteceram pela dificuldade em encontrar mão de obra qualificada em Maringá e por imprevistos no canteiro de obras. No decorrer da escavação para a instalação das fundações do novo prédio, foram encontradas tubulações elétricas e hidráulicas não previstas, que precisaram ser reparadas. A municipalidade, proprietária do imóvel, não tinha mais os projetos hidráulicos e elétricos originais, já que o edifício foi construído no início dos anos 1990.

A obra começou em 5 de agosto deste ano, com previsão de entrega em 150 dias. O cronograma apertado se deu aos atrasos na aprovação dos projetos preliminares pelo setor responsável da Prefeitura de Maringá, que atrasou o processo licitatório e o início das obras em aproximadamente 18 meses.

Em nota, a Câmara reafirma o compromisso com a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos e seguirá acompanhando de perto o andamento das obras para garantir a entrega dentro dos padrões de qualidade e prazos revisados.

ANÚNCIOS VISUAIS

Ontem, na sessão ordinária, os vereadores aprovaram o projeto da Lei Ordinária 17.050/2024 que altera a Lei 7.632/2007 a respeito da ordenação dos elementos presentes na paisagem da Cidade, especialmente a respeito dos anúncios visuais.

De acordo com o documento, os painéis digitais deverão ter, no máximo, 30 (trinta) metros quadrados, e 6 (seis) metros de altura.

O posicionamento de painel digital em relação a via pública deverá assegurar a ausência de interferência no campo visual dos condutores de veículos capaz de produzir ofuscamento ou qualquer outro efeito que potencialmente reduza a visibilidade e a legibilidade da sinalização horizontal, vertical e semafórica, bem como de outros elementos necessários à segurança viária, sendo que o seu posicionamento em esquinas dependerá de prévia anuência dos órgãos competentes.

Ainda conforme a nova redação, entre as 20 horas e seis horas, os painéis digitais deverão manter a luminosidade em, no máximo, 10% da capacidade total.

Todo painel digital, deverá assegurar, sem ônus, no mínimo, uma hora diária de conteúdo a ser definido pelo Município, preferencialmente relacionado à saúde pública, segurança viária, mobilidade urbana e gestão democrática, e predominantemente em horário de pico, fracionado em inserções de, no máximo, 30 segundos e com grade de veiculação previamente aprovada pelo Órgão de Comunicação do Município, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.

Da Redação
Foto – Reprodução

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