O projeto de lei 17.035/2024 que cria o Programa de Apoio às Famílias Enlutadas “Pais para Sempre” foi aprovado na Câmara de Maringá. Dessa forma, determina procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os serviços de saúde poderão instituir protocolos de atenção integral e específicos à saúde da mulher diante da perda gestacional, natimorto e perda neonatal, visando à formação, ao autocuidado e à atualização dos profissionais de saúde, considerando-se a gravidez, a morte, o luto e a superação como um processo para o enfrentamento da dor e da perda.
Os serviços de saúde deverão garantir a formação frequente de profissionais, fortalecendo especialmente os serviços de psicologia e serviço social das instituições de assistência obstétrica.
As ações e os serviços de saúde executados por hospitais e demais estabelecimentos da rede de atenção à saúde de gestantes, nos casos de abortamentos, perda gestacional, natimorto e perda neonatal passarão a adotar os seguintes procedimentos: oferecer o acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai; oferecer a notificação aos órgãos responsáveis e tratamento diferenciado; aplicar os protocolos clínicos específicos e acompanhantes distintas da identificação da ala da maternidade, inclusive na emergência e na enfermaria, evitando maiores constrangimentos e sofrimentos.
Além disso, deverá viabilizar e garantir a participação do pai ou de outro acompanhante de livre escolha da mãe, ao longo da retirada do feto neomorto/natimorto, proporcionando um ambiente de acolhimento, nos termos da Lei Federal n. 14.737/2023; oportunizar a despedida; assegurar a possibilidade de guardar alguma lembrança do bebê.
Da Redação
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