Ontem, em sessão ordinária da Câmara de Maringá o projeto de lei 16.743/2023 foi aprovado em primeira discussão. Com isso, garante ao idoso o direito à presença de um acompanhante nos procedimentos médicos que precisam de sedação parcial ou total na Cidade.
Considera-se pessoa idosa, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003).
A presença do acompanhante será permitida desde o começo até o final do procedimento a que a pessoa idosa estará submetida. O direito de que trata esta lei vale para procedimentos feitos em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Assim, é dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da pessoa idosa no decorrer de todo o período da realização do procedimento médico.
O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de R$ 2.000,00, dobrada a cada nova reincidência, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo. Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.
Da Redação
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