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TCE-PR recomenda mudanças em licitações para coleta seletiva em Maringá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma recomendação importante para a Prefeitura de Maringá. Em futuras licitações para a contratação de empresas especializadas na coleta seletiva de resíduos sólidos, a administração municipal deverá realizar estudos prévios sobre a complexidade das atividades a serem contratadas. O objetivo é garantir que os requisitos de qualificação técnica estabelecidos sejam adequados e razoáveis.

A decisão foi tomada após o arquivamento de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. O processo estava relacionado ao Pregão Eletrônico nº 356/2023, promovido pelo município para selecionar uma empresa para serviços de coleta seletiva de materiais recicláveis.

Desde janeiro deste ano, a licitação estava suspensa por uma medida cautelar emitida pela Corte, devido irregularidades no edital. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que as possíveis falhas poderiam resultar no direcionamento da disputa, o que afrontaria o princípio constitucional da isonomia, ou seja, da igualdade de condições entre as interessadas.

No entanto, diante da decisão tomada pela Cidade de revogar o procedimento licitatório depois da suspensão pelo TCE-PR, o relator se manifestou pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os outros membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam de modo unânime o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em primeiro de agosto. A empresa Paviservice interpôs Embargos de Declaração (Processo nº 563749/24), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2324/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.

Da Redação
Foto – Reprodução

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