A ausência de chamamento público para angariar membros da sociedade civil interessados em participar de subcomissão técnica fez o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender em medida cautelar o processo licitatório lançado por Maringá para contratar serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. O valor previsto na Concorrência Pública nº 7/24 é de R$ 12 milhões.
A liminar foi emitida pelo conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania, em despacho expedido no dia 15 deste mês. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações por meio da qual a empresa Única Propaganda Ltda. indicou a falta de chamamento público para angariar membros da sociedade civil interessados em participar da subcomissão técnica prevista no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/10, que dispõe a respeito das normas gerais para licitação e contratação pela municipalidade de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Kania explicou que o chamamento público é necessário para garantir os princípios da isonomia, publicidade e impessoalidade para a constituição da subcomissão técnica de avaliação das propostas das agências de propaganda. Ele afirmou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/10 dispõem que essa subcomissão deve ser constituída por um terço de membros que não tenham vínculo funcional ou contratual com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
O conselheiro-substituto revelou que a jurisprudência do TCE-PR é no sentido de que um excelente mecanismo para potencializar a participação de membros da sociedade civil na composição da subcomissão técnica seria a divulgação permanente de um edital de chamamento de eventuais interessados; e não somente como providência prévia à abertura de determinado certame. Ele frisou que eventual impossibilidade de participação de membros da sociedade civil deve ser comprovada no processo licitatório.
O relator do processo também recordou que a subcomissão técnica deve ter pelo menos três membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. Ainda segundo ele, essa regra não foi integralmente observada pela Cidade, por causa da falta de informações complementares quanto a servidores comissionados que não estavam lotados em órgãos de comunicação.
O TCE-PR intimou Maringá para ciência e cumprimento imediato da cautelar e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas referentes às irregularidades indicadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Da Redação
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