O projeto de lei 16.933/2024 de autoria dos vereadores Altamir Antônio dos Santos e Mário Verri estabelecendo o selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer em Maringá foi aprovado ontem em primeira discussão.
Desse modo, ele será disponibilizado pelo poder público com o objetivo de incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na Cidade.
A participação das pessoas jurídicas na iniciativa de que trata esta Lei se dará das seguintes maneiras: doação de materiais; realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos; e realização de ações e programas que visem fomentar o esporte e o lazer.
Para o recebimento do selo caberá à pessoa jurídica apresentar carta de compromisso em que identifique os projetos e planos de ação e os programas, internos e externos, que visem a promoção do esporte e do lazer.
O selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer valerá por dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo período, mediante pedido, desde que exista o cumprimento dos requisitos previstos em lei. Os contemplados com o selo ficam autorizados a usá-lo em todo o material publicitário e logomarca.
A gestão pública poderá utilizar o nome e a logomarca da empresa detentora do selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer nas mídias sociais e portais da internet. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A lei entra em vigor no prazo de 60 dias, contando com a data de publicação.
Da Redação
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