O Procon de Maringá divulgou ontem a pesquisa dos preços de combustíveis em 78 estabelecimentos da Cidade. Foram pesquisados valores de cinco combustíveis, sendo eles Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Etanol Comum, Diesel S10 e Diesel S500.
O Diesel S500 foi o que teve a maior variação de preço, sendo R$ 5,39 o mais barato e R$ 6,59 o de menor preço, ou seja, 22,26%. Já o Diesel S10 de menor valor foi encontrado por R$ 5,44 e o de maior valor por R$ 6,43, sendo uma variação de R$ 18,20%. Já o Etanol Comum mais barato foi de R$ 3,49 e o mais caro por R$ 3,99, sendo uma variação de 14,33%. A Gasolina Aditivada mais em conta no município foi encontrada por R$ 5,59 e a mais cara por R$ 6,29, isto é, uma variação de 12,52%. E, a Gasolina Comum mais barata foi encontrada por R$ 5,59 e a mais cara por R$ 6,09, uma variação de 8,94%.
Os preços considerados na pesquisa foram os informados na bomba de combustíveis para pagamento a vista, sem considerar qualquer programa de fidelidade/descontos, tendo em consideração variações dos programas e peculiaridades de cada estabelecimento. Além disso, os preços estão sujeitos a variação diária.
WORKSHOP ONLINE
O Procon de Maringá participou do workshop online acerca da precificação de produtos e alimentos. O projeto é do Fórum de Procons do Paraná, reunindo os órgãos de defesa do consumidor de todo o Estado. O grupo se reúne pela internet toda quinta-feira de manhã.
“É uma iniciativa para unificar o entendimento dos Procon. São abordados e debatidos assuntos que geram polêmicas, discussões e entendimentos diferentes”, diz o coordenador de Fiscalização do órgão de defesa do consumidor maringaense, Bruno Bieli.
O debate serve para unificar as ações dos Procons, como sanar as dúvidas dos consumidores, fiscalizar os estabelecimentos, informar a imprensa etc. O primeiro assunto discutido foi sobre a precificação dos cigarros.
Dessa forma, é comum os estabelecimentos não aceitarem pagamento no cartão para venda de cigarros, cobrarem uma taxa para receber com cartão e até mesmo estabelecer um valor mínimo para que o cliente compre cigarro com cartão. Isso acontece porque o cigarro costuma ter um valor menor, o que gera pouco lucro para os estabelecimentos.
A prática é abusiva, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “…impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”; ou ainda “… transfiram a responsabilidade a terceiros”.
Em todo caso, o comerciante pode não aceitar pagamento com cartão para todos os produtos e não apenas para um ou outro. Também pode haver uma cobrança diferente para um tipo de pagamento, desde que esteja informada de maneira visível para o cliente, isto é, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, não pode estipular que um ou outro produto não pode ser pago dessa forma. “Nossas equipes estão sempre se atualizando para que possamos auxiliar os consumidores em seus problemas nas relações de consumo com as empresas”, afirma o coordenador do Procon, Edjalma Alves.
Da Redação
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