O projeto de lei 16.908/2024 de autoria do Poder Executivo sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito municipal foi aprovado ontem por 12 votos em primeira discussão. Esta lei determina regras e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em Maringá, em atenção à particularidade e à importância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que inclui os primeiros seis anos completos de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança implica o dever da Cidade de instituir políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, pretendendo garantir o desenvolvimento integral.
Além disso, as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão concebidas e executadas de maneira que atenda o interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã, incluindo a participação da criança na definição das atividades que lhe digam respeito em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, respeitando a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças, valorizando a diversidade da infância em Maringá, assim como as diferenças entre as crianças em seus cenários sociais e culturais, diminuindo as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão, sem discriminação da criança.
Também será articulado as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância, adotando abordagem participativa, envolvendo a sociedade por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aperfeiçoamento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços, articulando as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado, proporcionando a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Da Redação
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