Início Maringá Justiça Federal de Maringá determina fornecimento de remédio para criança

Justiça Federal de Maringá determina fornecimento de remédio para criança

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

A Justiça Federal de Maringá determinou que a União e o Estado do Paraná forneçam o medicamento à base de canabidiol a uma criança de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle.
O remédio foi indicado em prescrição médica, porém, foi negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

A família da menina diz que a criança é portadora de Encefalopatia Epilética de difícil controle com comorbidade em Autismo. Ela foi avaliada por uma neuropediatra que lhe receitou tratamento com o medicamento. Além disso, fez tratamento com remédio do SUS, sem a resposta terapêutica esperada e não tem condições de arcar com o custo do medicamento, já que o tratamento anual é de R$ 3.917,40.

Assim, ao analisar o caso, o magistrado revelou que a parte autora apresenta quadro grave de crises convulsivas, episódios de automutilação, ausência de focalidade motora, com limitações significativas em atividades sociais, escolares, convívio familiar e em sociedade, já tendo feito uso de medicamentos oferecidos pelo SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, contudo, sem melhora efetiva do quadro clínico.

“Diante desse quadro, a médica que lhe assiste, Neuropediatra, prescreveu-lhe o uso do medicamento Canabidiol. Em outras demandas desta mesma espécie, que visa a concessão do Canabidiol para tratamento de Transtorno no Espectro Autista, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a significativa melhora da qualidade de vida dos pacientes. A imprescindibilidade de uso da substância foi atestada por profissional da área da saúde, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada. Portanto, de acordo com toda a documentação médica juntada aos autos, o medicamento pretendido é comprovadamente eficaz, indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora”, diz o juiz federal.

O juízo da Vara Federal de Maringá explica ainda que o medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à maior parte da população brasileira. “Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, conclui.

Da Redação
Foto – Reprodução

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