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Apartamentos do Condomínio do Idoso serão entregues

Os 34 novos apartamentos do Condomínio do Idoso Cidade Nova de Maringá serão entregues amanhã por meio da Secretaria de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa. Com a ampliação, o lugar terá 74 apartamentos para acolher aproximadamente 100 pessoas idosas. Além disso, haverá a reinauguração do salão de festas, que foi ampliado. As obras para construção dos novos apartamentos tiveram investimento de R$ 5,1 milhões, por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

O Condomínio do Idoso é destinado para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003 para residentes e domiciliados em Maringá no mínimo há dois anos. Também é previsto para pessoas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com situações de violência, em situação de rua e abandono, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos e sem filhos. Com isso, o intuito do local é garantir proteção social, evitando a institucionalização das pessoas idosas por meio do acesso à moradia subsidiada de forma temporária, mediante permissão de uso, sendo que o imóvel pertence a prefeitura.

O acesso da pessoa idosa ao processo de avaliação para inserção no condomínio do idoso será feito por encaminhamento dos serviços socioassistenciais à Gerência da Pessoa Idosa da SAS. A procura deve ser espontânea e deve estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único, com o cadastro atualizado.

A avaliação será feita pela equipe técnica de referência dos Serviços Socioassistenciais e das Políticas Públicas Intersetoriais. Outros requisitos são não possuir imóvel em todo o território nacional, não ter sido beneficiado por programa habitacional e estar inscrito no programa habitacional da Cidade. A pessoa idosa também prioritariamente deve estar em acompanhamento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Centro Dia, Centro POP e demais serviços que compõe os serviços socioassistenciais e a rede intersetorial de políticas sociais e políticas públicas. Também se aplica para beneficiários do BCP- LOAS. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e deve ser independente para a vida diária.

Da Redação
Foto – Reprodução

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