Os 34 novos apartamentos do Condomínio do Idoso Cidade Nova de Maringá serão entregues amanhã por meio da Secretaria de Assistência Social, Políticas sobre Drogas e Pessoa Idosa. Com a ampliação, o lugar terá 74 apartamentos para acolher aproximadamente 100 pessoas idosas. Além disso, haverá a reinauguração do salão de festas, que foi ampliado. As obras para construção dos novos apartamentos tiveram investimento de R$ 5,1 milhões, por meio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
O Condomínio do Idoso é destinado para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003 para residentes e domiciliados em Maringá no mínimo há dois anos. Também é previsto para pessoas que não dispõem de condições para permanecer com a família, com situações de violência, em situação de rua e abandono, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos e sem filhos. Com isso, o intuito do local é garantir proteção social, evitando a institucionalização das pessoas idosas por meio do acesso à moradia subsidiada de forma temporária, mediante permissão de uso, sendo que o imóvel pertence a prefeitura.
O acesso da pessoa idosa ao processo de avaliação para inserção no condomínio do idoso será feito por encaminhamento dos serviços socioassistenciais à Gerência da Pessoa Idosa da SAS. A procura deve ser espontânea e deve estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único, com o cadastro atualizado.
A avaliação será feita pela equipe técnica de referência dos Serviços Socioassistenciais e das Políticas Públicas Intersetoriais. Outros requisitos são não possuir imóvel em todo o território nacional, não ter sido beneficiado por programa habitacional e estar inscrito no programa habitacional da Cidade. A pessoa idosa também prioritariamente deve estar em acompanhamento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Centro Dia, Centro POP e demais serviços que compõe os serviços socioassistenciais e a rede intersetorial de políticas sociais e políticas públicas. Também se aplica para beneficiários do BCP- LOAS. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e deve ser independente para a vida diária.
Da Redação
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