O IPTU Verde da Prefeitura de Maringá garante desconto de 3% a 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser pedido sempre no ano anterior, isto é, para o IPTU de 2024 os interessados apresentaram o pedido em 2023. Para 2025, a lei municipal nº 11.746/2024 divulgada no Diário Oficial na última sexta-feira (5) trouxe nova redação para a legislação.
A nova legislação foi criada para facilitar o entendimento do contribuinte a respeito do processo. A solicitação do IPTU Verde deve ser realizada entre 1º de janeiro a 30 de junho do ano anterior ao que o contribuinte queira obter o desconto. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Dessa maneira, para ter direito ao benefício é preciso atender pelo menos dois itens apontados na lei, por exemplo, imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água; imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar; imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel; construções com materiais sustentáveis; utilização de energia passiva; imóveis com sistema de utilização de energia eólica; manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas e imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham pelo menos dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
Os pedidos deverão ser renovados a cada três anos. O beneficiário do desconto deverá protocolar novo pedido referente ao desconto obtido anteriormente, enviando a documentação necessária. Para os benefícios já concedidos, os proprietários dos imóveis devem solicitar a renovação nos termos da nova lei nº 11.746/2024 em até três anos. Caso não seja feito, o benefício será extinto.
PASSO A PASSO
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o proprietário vai apresentar o pedido de modo individual para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente, anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer somente uma solicitação para atender todas as unidades habitacionais.
Além disso, para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com as obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Depois da solicitação toda a comunicação será por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será informado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido.
Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá elaborará um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será enviado à Secretaria de Fazenda para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.
Da Redação
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