Os vereadores de Maringá aprovaram em primeira discussão por 11 votos a 3 o projeto de lei 16.779/2023, de autoria do vereador Sidnei Telles, que proíbe a disponibilização pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital na Cidade.
Assim, esses estabelecimentos poderão usar cardápios no formato digital nas seguintes situações: quando também disponibilizarem cardápios no formato impresso, permitindo ao consumidor a escolha entre o cardápio impresso e o digital; se o acesso ao cardápio digital ocorrer por meio de equipamento de hardware disponibilizado pelo próprio estabelecimento e não por meio de equipamento pertencente ao consumidor.
Os estabelecimentos não poderão repassar os custos da impressão do cardápio ao consumidor. Na versão impressa do cardápio deverá constar obrigatoriamente o nome do prato ou produto e o respectivo valor, de modo legível e ostensivo.
Consequentemente, a não observância do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 podendo ser dobrada a cada nova reincidência, corrigida anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.
Maynara Guapo
Foto – Reprodução
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