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Notas fiscais de MEIs passam a ser emitidas em sistema nacional

Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços devem fazer a emissão de notas fiscais exclusivamente na plataforma do Governo Federal a partir da próxima sexta-feira (1). O sistema da Prefeitura de Maringá será desativado, de acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

As notas serão emitidas pelo Portal de Gestão NFS-e (ou aplicativo NFS-e Mobile. Para o primeiro acesso é preciso cadastro na plataforma. Existe ainda a chance de entrada pelo sistema GovBR ou certificado digital.

Conforme o secretário de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar, Francisco Favoto, é importante destacar que o trabalho do Espaço do Empreendedor não muda. “Então, os trabalhadores interessados na abertura dos cadastros como MEI podem vir até o nosso espaço e serão atendidos.”

O Espaço do Empreendedor fica situado na Rua Arthur Tomas, 792, e realiza atendimento das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.

A modificação foi inserida gradualmente desde o começo do ano, é obrigatória e foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº 169/2022. De acordo com a resolução, o intuito é padronizar de modo nacional o documento para “simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias”.

MUDANÇAS

A primeira novidade é a permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.

Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.

Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

Maynara Guapo
Foto – Reprodução

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