Início Maringá Câmara aprova projeto que altera Lei dos Contêineres

Câmara aprova projeto que altera Lei dos Contêineres

Dos 1,4 mil prédios residenciais em Maringá, somente a metade fez a substituição dos contêineres de metal para os de polietileno. O prazo para a troca termina em maio, mas os vereadores discutem a ‘sobrevida’ das estruturas; para que sejam substituídos somente quando terminarem a ‘vida útil’. Na sessão ordinária de ontem, na Câmara Municipal, os vereadores aprovaram o projeto de Lei de autoria do Vereador Sidnei Telles, alterando as regras para o uso de contêineres de lixo.

Segundo Telles, o objetivo da Lei sempre foi prezar pela sustentabilidade e pela qualidade de vida da população, que reclama há muito tempo do barulho produzido pelos contêineres de metal. No entanto, alguns condomínios, por uma questão financeira, segundo ele, não conseguiram adquirir o modelo de plástico. O texto do parlamentar autoriza o uso do contêiner de metal até que não seja mais possível o aproveitamento do material. Além disso deve ter a identificação com o selo da Prefeitura.

Ainda de acordo com a proposta aprovada em segunda discussão, o contêiner de metal não poderá passar por intervenção ou reforma que vise prolongar o tempo de uso. Será permitido que seja mantido o corpo metálico e faça a substituição apenas da tampa com estrutura plástica. É uma forma de evitar ruídos, conforme especificações técnicas descritas na lei.

De acordo com a assessoria do vereador, outra possibilidade prevista na nova legislação é que nos contêineres de plástico sejam instaladas estruturas metálicas, a fim de dar maior sustentação aos mesmos, desde que atendam especificações que sejam compatíveis com os veículos do Sistema Municipal de Coleta de Lixo. Sidnei propôs ouvir síndicos e representantes de administradoras para encontrar uma solução viável. Agora, o texto segue para a sanção do prefeito Ulisses Maia

LEI

A Lei n°10.608/2018 assinada e publicada em 2018 determinava que os condomínios comerciais e residenciais devem fazer a troca dos contêineres de metal pelos de plástico até 23 de junho de 2022. Um prazo de quatro anos que

Venceu, mas por conta da pandemia do novo coronavírus os responsáveis puderam realizar a troca sem um período final estipulado. A Lei é de autoria dos vereadores Jean Marques Silva, Mário Verri e Carlos Mariucci.

Os parlamentares, na época, argumentaram que a decisão era pensando no barulho provocado pelos contêineres de metal na hora da coleta do lixo, além de serem muito pesados para os servidores. O documento especifica que “os contêineres permanentes deverão ser construídos em Polietileno, Polipropileno ou

material similar, vedado o uso de contêineres com corpo de metal, salvo para a estrutura de sustentação, com capacidade mínima e dimensões compatíveis com os veículos do sistema de coleta de lixo municipal, fixadas por ato do órgão municipal competente.”

Impõe ainda que, para o cumprimento da Lei, serão tolerados “cinco anos para proprietários individuais de contêineres ou titulares de mais de 30 contêineres, observada, no último caso, a substituição mínima de 15% ao final de cada ano; e quatro anos para os condomínios residenciais e comerciais.” Lei assinada pelo prefeito no dia 16 de maio de 2018.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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