O Instituto Ambiental de Maringá (IAM) segue com fiscalizações noturnas para verificação do cumprimento das legislações vigentes e aferições com o sonômetro, equipamento para medição de níveis sonoros. Neste momento, 113 estabelecimentos com atividade sonora estão sendo monitorados; trabalho iniciou a partir de solicitações registradas pela comunidade na Ouvidoria. Em pouco mais de um mês, 14 aferições foram feitas com o aparelho.
“A fiscalização ambiental é voltada para a poluição sonora com vistorias em estabelecimentos comerciais que fazem uso de entretenimento como atividade sonora, ou seja, execução de música ao vivo e/ou amplificada, além de vistorias em empreendimentos que utilizam aparelhos emissores de ruídos como maquinário e demais aparelhos que emitem ruídos contínuos durante o uso. Além disso, fiscaliza o horário de encerramento das atividades sonoras”, explicou a diretora-presidente do IAM, Juliane Kerkhoff.
Todos os materiais coletados com medições estão em análise pela equipe técnica do Instituto. O laudo com o resultado deverá ser emitido em breve. Caso seja constatada a irregularidade sonora, o estabelecimento é multado e, em segunda reincidência, haverá suspensão da atividade sonora no local. De acordo com a lei municipal nº 218/97, o limite máximo de ruídos depende do espaço e período do dia, varia entre 35 e 70 decibéis. Toda aferição é realizada dentro do imóvel do reclamante.
“As denúncias devem ser feitas pela Ouvidoria Municipal, telefone 156, no aplicativo Ouvidoria 156 Maringá ou site. É assegurado sigilo da denúncia. Dessa forma, conseguimos atuar de forma estratégica, identificando os pontos com maior quantidade de reclamações. Essa informação também contribui nos monitoramentos realizados via Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), coordenada pela Polícia Militar e que reúne diversas secretarias”, informou Juliane Kerkhoff.
A diretora do IAM explica que a poluição sonora é considerada crime ambiental e está relacionada ao uso de música ou ruído, por comércios e/ou industriais, que podem causar danos à saúde humana ou de animais. Situação prevista na Lei de Crimes Ambientais, artigo 54 da lei nº 9.605/1998. Já em perturbação de sossego se enquadram casos de som alto em residências, áreas de lazer, barulho, bagunça na via e até mesmo disparos de alarme. Nesses casos não compete fiscalização ambiental, apenas abordagem de agentes de segurança pública.
Por fim, som de carro e escapamento de moto são infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito e também fiscalizadas a partir de outros procedimentos. Em resumo, todos as situações podem ser denunciadas. Sobre perturbação de sossego o atendimento é realizado pela Guarda Municipal, telefone 153.
Victor Cardoso
Foto – Reprodução
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