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STF determina que Prefeitura de Maringá suspenda reajuste salarial de servidores

O Superior Tribunal Federal (STF) cassou as decisões favoráveis ao reajuste salarial de 5,9% dos servidores municipais de Maringá. A determinação é que seja feito um novo julgamento já que para o Supremo a Lei 173 da Pandemia não permite reposição da inflação. A Prefeitura concedeu a adequação de remuneração em abril do ano passado, mas o advogado Hamilton Carvalho Neto entrou com uma ação popular questionando a medida.

Dessa vez, a ministra Rosa Weber considerou injusta a decisão de reajuste, assim como grande parte da população na época. Sendo assim, tanto o juiz, quanto o desembargador que autorizaram o reajuste terão de reformular as decisões com base no que o STF decidiu em 2020, em suspender o aumento que foi concedido no ano seguinte.

A Prefeitura emitiu um comunicado apenas dizendo que “não se posicionará porque ainda não foi oficialmente intimada. Na época, o Poder Público se defendeu informando que o Tribunal de Contas do Estado tinha parecer favorável ao reajuste, uma vez que se tratava de reposição da inflação. Intenção seria recompor o poder aquisitivo dos servidores e não um aumento real de salário. Por conta disso, a decisão da Vara de Fazenda Pública foi favorável. Quem recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná sobre essa ação da Prefeitura foi o advogado Hamilton Carvalho Neto, mas o TJ manteve a decisão da primeira instância. Em agosto de 2021, o ministro Alexandre de Moraes já tinha definido que a Lei 173 proibia reposição da inflação. A partir de então o Tribunal de Contas emitiu orientação aos municípios para que fossem suspensos os reajustes aplicados; todavia Maringá não se manifestou.

Victor Cardoso
Foto – Reprodução

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