A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as novas regras as regras para a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
A novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar o IR 2021 e terá de devolver o valor do auxílio.
Fora esses casos, os demais cidadãos que receberam o auxílio emergencial não são obrigados a aparesentar a declaração do Imposto de Renda.
O auxílio emergencial é um rendimento tributável, por isso deve ser declarado no campo rendimento tributável.
São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril.
Segundo Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, não há previssão de ampliação do prazo neste ano.
“Todo o envio dos documentos para a Receita é digital. Vamos acompanhar os próximos meses de pandemia, mas não devemos ampliar o prazo não.”
Declaração pré-preenchida
A Receita abriu para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida dentro do e-CAC. A previsão é de que o serviço seja aberto no dia 26 de fevereiro.
José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, destacou que a Receita está sempre buscando o uso de tecnologias para facilitar o preenchimento da declaração.
A declaração pré-preenchida, no ano passado, foi disponibilizada somente para quem tinha certificado digital.
São resgatadas informações da:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Também foi oferecido ao contribuinte o acesso aos rendimentos de seu dependente, por meio de uma procuração.
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