O Prefeito Ulisses Maia e o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Celso Saito, foram multados no valor de R$ 4.301,60 cada. O motivo foi porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a realização de termo aditivo que alterou o valor contratual, de R$ 1.497.387,20 para R$ 2.589.785,30 (acréscimo de 73%) no contrato do Programa de Mobilidade Urbana do Município de Maringá (Procidades).
Por causa do entendimento de que houve irregularidade, foi realizada uma auditoria instaurada para verificar as demonstrações financeiras de 2018. O acréscimo aconteceu na mesma data da celebração do contrato original, em ofensa ao disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
A Coordenadoria de Auditorias (CAUD) explicou que, nem a alteração do objeto contratado, tampouco a especificação do motivo da mudança no valor foram especificadas. Os conselheiros confirmaram a ocorrência de irregularidade no primeiro termo aditivo ao Contrato nº 65/2017, entre a Prefeitura e a empresa Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S.A.
De acordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) a justificativa para a modificação do valor contratual não se encaixa em nenhuma das hipóteses cabíveis previstas na Lei nº 8.666/93. Sendo assim, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) considerou que houve afronta à Lei de Licitações e Contratos, resultando na aplicação de sanções aos responsáveis.
O relator do voto vencedor, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que o acréscimo de 73% extrapolou os limites da lei. A justificativa para o aditivo, de que a proposta da vencedora da licitação estaria muito abaixo da previsão realizada e poderia ser utilizada a sobra do valor obtido junto ao BID, para ele é improcedente.
Victor Cardoso com informações Maringá Post
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