O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) por 57 votos a 10 e uma abstenção a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte poucas semanas antes de completar a idade limite para ocupar o cargo, de 75 anos.
O nome do magistrado foi aprovado na tarde de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após pouco mais de 10 horas de sabatina. O desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros.
Durante a sabatina, o magistrado se definiu com perfil “garantista”. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.
“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de uma forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, argumentou.
Segundo Nunes, o “garantismo” não atrapalha o combate à corrupção ou favorece a impunidade. “Não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso de alguma forma atrapalhar o combate à corrupção. Ao contrário, acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para nulidade no processo”, completou.
Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).
Agência Brasil
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