A Câmara aprovou e o decreto, regulamentando que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estacione carros em vagas para deficientes, foi assinado pelo Prefeito Ulisses Maia na manhã de ontem. A informação foi anunciada por meio das redes sociais de Maia. Essa é uma luta de anos de espera por parte das famílias de autistas.
“Mais uma legislação reconhecendo os direitos das pessoas com autismo. Para isso, basta procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), na Avenida Colombo, e fazer o cadastramento do veículo pedindo a autorização. Assim poderá estacionar em qualquer vaga para pessoas com deficiência”, disse Maia em vídeo divulgado.
A partir de agora, em locais abertos ao público ou estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo, essa parcela da população pode utilizar as vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade. A Prefeitura deverá instalar o símbolo mundial do autismo como sinalização de trânsito das vagas.
Com o decreto também fica autorizado que o acompanhante da pessoa com autismo se beneficie da medida. Em maio deste ano, o Ministério Público emitiu uma recomendação administrativa à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana buscando garantir a emissão de cartão de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista. Naquela época, a administração exigiu a comprovação, em laudo médico, de limitação física ou motora. Exigência indevida na visão da Promotoria de Justiça.
Também foi demonstrada ilicitude na exigência da Carteira de Identificação do Deficiente, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou outro documento semelhante como pré-requisito para receber a credencial de estacionamento.
A Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e nas demais legislações pertinentes define que não existe dispositivo algum que determine tal exigência. Esses documentos existem para facilitar o acesso a outros serviços públicos e privados. Os direitos são garantidos e não dependem de nenhuma condição.
Victor Cardoso
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